Basta uma contribuição para garantir o salário-maternidade
Uma grande conquista para as seguradas do INSS!
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o cenário mudou: não é mais necessário ter 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
Como funciona a nova regra:
A partir de agora, basta uma única contribuição válida ao INSS, feita antes do parto, da adoção ou da guarda judicial, para garantir o benefício. Essa regra vale para:
- Autônomas (contribuintes individuais);
- Facultativas (que contribuem de forma voluntária);
- Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais).
E tem mais: a nova regra vale retroativamente desde 5 de abril de 2024. Isso significa que, se o seu pedido foi negado entre essa data e julho de 2025, você pode pedir revisão ou reapresentar o pedido.
Como solicitar o benefício:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Selecione “Salário-maternidade”;
- Anexe seus documentos, como RG, CPF e certidão de nascimento do bebê;
- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.
Essa mudança é um passo importante para garantir mais justiça e proteção às mães trabalhadoras, reconhecendo o direito ao benefício sem burocracia excessiva.
Fique atenta: se o seu pedido foi negado antes dessa mudança, é possível revisá-lo.
Procure um advogado especializado em direito previdenciário para te orientar!
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