Como funciona a arrematação em leilão judicial?
Adquirir um bem por leilão judicial pode ser um ótimo negócio, já que os preços são bastante atrativos.
Mas você sabe como esse processo funciona?
A compra de bens (móveis ou imóveis) em leilões, por meio de lances, é chamada de arrematação.
O objetivo principal do leilão é quitar dívidas do proprietário do imóvel ou até mesmo do próprio bem, como a inadimplência do IPTU ou IPVA.
Ele é feito por um profissional especializado, o leiloeiro público, necessariamente, respeitando as normas do Código de Processo Civil.
Além disso, pode ser realizado presencial ou virtualmente.
O leilão ocorre em dois momentos, chamados de primeira e segunda praça.
Na segunda praça, há uma redução significativa no valor do objeto leiloado — considerando sempre as limitações da lei.
Uma infinidade de objetos podem ser leiloados, os mais comuns são imóveis, automóveis, roupas, joias etc.
Quem oferecer o maior lance para o bem leiloado, se torna o arrematante.
O pagamento, por sua vez, vai depender da forma estipulada, podendo ser à vista ou parcelado.
Uma vez efetuado o pagamento, o juiz homologa a arrematação e expede um documento chamado de carta de arrematação, que formaliza a compra.
Arrematar um bem por leilão judicial pode ser bastante vantajoso, mas requer cuidados.
Antes de dar o lance, garanta que o bem está nas condições esperadas.
Consulte um advogado especialista e evite prejuízos!

