Você já ouviu falar que “quem cala, consente”?
No Direito, às vezes, quem age por tanto tempo de um jeito, acaba criando um dever jurídico de continuar.
Foi exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu neste caso.
A 3ª Turma do STJ decidiu que um ex-marido deve continuar pagando pensão à ex-esposa, mesmo após ter sido judicialmente exonerado, porque manteve os pagamentos voluntariamente por mais de duas décadas.
Para o Tribunal, essa conduta gerou uma expectativa legítima de continuidade, consolidada pela confiança, um dos pilares da boa-fé nas relações familiares.
O caso começou em 1993, quando o casal firmou acordo de pensão por apenas um ano. Dois anos depois, sem nova homologação judicial, o ex-marido seguiu pagando. Foram 25 anos de depósitos mensais, até que, em 2018, ele decidiu pedir a exoneração, alegando dificuldades financeiras.
Mas o STJ viu diferente. Segundo os ministros, o tempo prolongado de cumprimento voluntário da obrigação configura o que o Direito chama de “supressio”.
Ou seja, quem se abstém de exercer um direito por muito tempo, pode perder a legitimidade para fazê-lo.
Em contrapartida, surge a “surrectio”, o direito de confiança daquele que passou anos acreditando que o comportamento não mudaria.
Isso significa que a confiança depositada gera o dever jurídico de não frustrar injustificadamente as expectativas de terceiros.
Em outras palavras: quem cria uma relação de confiança, não pode simplesmente romper com ela sem motivo justo.
No fim das contas, a decisão vai além de um simples pagamento. Ela reafirma que o Direito protege a boa-fé, a estabilidade e a confiança que se constroem ao longo do tempo.
E você, o que acha dessa decisão do STJ?
Acha justo manter a pensão depois de tantos anos de pagamentos voluntários ou entende que o ex-marido deveria ter o direito de parar?

