Você já se perguntou se a holding deve pagar ITCMD? Entenda!
O ITCMD é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Quem tem o dever de pagá-lo é quem está se beneficiando da transmissão ou doação do bem ou dos direitos.
Ou seja, quem paga o ITCMD são os herdeiros (no caso de sucessão por falecimento) ou os donatários (no caso de doação). A holding, por si só, nesse contexto, é apenas uma estrutura que detém o patrimônio.
Na sucessão, o que é transmitido aos herdeiros são as quotas da holding que pertenciam ao falecido. O ITCMD incidirá sobre o valor dessas quotas, e o imposto será devido pelos herdeiros que as recebem.
O papel da holding é organizar e facilitar essa transmissão, e a forma como ela é estruturada pode influenciar a base de cálculo e a alíquota aplicável ao ITCMD que será pago pelos herdeiros. Mas o imposto em si, nesse caso, não é pago pela holding.
Dica: realizar doações graduais aos herdeiros e verificar a lei estadual quanto às isenções do tributo pode contribuir consideravelmente quando for realizar o pagamento do ITCMD.
Portanto, procurar um advogado especialista em tributos e em holding familiar para orientações é fundamental!

